A importância da comunicação imediata do sinistro

Site de notícias vinculado ao Sindicato Rural de Guarapuava

Sexta-feira, 10 de maio de 2019

A importância da comunicação imediata do sinistro

Fábio Farés Decker e Luis Eduardo Pereira Sanches são advogados da Aliança Legal dos escritórios Decker & Advogados Associados e Trajano Neto & Paciornik Advogados

Ao final do ano de 2018, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu decisão (Processo 011/1.15.0000718-4) pela qual o agricultor que comunica sinistro de lavoura coberta por apólice de seguro em prazo muito superior ao previsto nas condições gerais do contrato, inviabilizando a perícia por parte da seguradora, não tem direito à indenização.

A referida decisão acabou por negar a indenização securitária a um produtor de trigo na Comarca de Cruz Alta/RS decorrente de geada, pois a falta de aviso imediato do sinistro deixou a lavoura exposta a outros danos não cobertos pela apólice – como,de fato, viria a ocorrer dois meses após, com a ocorrência de chuvas fortes.

Acerca dos fatos, o agricultor teve os 200 hectares cultivados com trigo parcialmente destruídos pelas geadas ocorridas em agosto de 2014, justamente quando o stand da lavoura se encontrava no estágio de enchimento dos grãos. O produtor afirmou que fez o comunicado do sinistro à seguradora, mas que lhe fora sugerido que faria a perícia em data mais próxima da fase de colheita, para apurar os estragos e avaliar melhor os prejuízos.

Ocorre que as chuvas torrenciais ocorridas entre os meses de outubro e novembro daquele ano castigaram as lavouras daquela região, completando os prejuízos do agricultor.

Neste ínterim, a seguradora sustentou que, além da falta de comunicação imediata do "suposto sinistro", as chuvas torrenciais é que foram as prováveis causadoras de danos se referiu às notícias e dados climáticos juntados pelo agricultor apontam geadas fracas, sem comprovação de que possuíam intensidade para danificar a lavoura.

Ao final, comprovou-se que o aviso do sinistro ocorreu tardiamente, cuja demora impediu, contratualmente e legalmente (artigo 771 do Código Civil Brasileiro), indenizar o agricultor por suas perdas.

O julgado acima acaba por confirmar a importância da imediata comunicação do sinistro às seguradoras logo que ocorrido dano. Sabe-se que o aviso de sinistro é a forma pela qual o segurado/agricultor informa a seguradora sobre danos ocorridos na lavoura segurada, em virtude de um evento coberto na apólice. Com isso, o primeiro cuidado que o agricultor deve ter é identificar, na apólice, se o evento ocorrido na lavoura está coberto. Em sua sequência, comunicar imediatamente um possível prejuízo. Culturalmente, os agricultores brasileiros se acostumaram a informar a seguradora da ocorrênciade um evento somente quando a lavoura estava em pré-colheita, independente da época em que o sinistro ocorreu.

Tal procedimento está sendo entendido pelo judiciário que o agricultor só conseguiu notar os danos quando iniciou a colheita e percebeu uma queda de produtividade. É importante ressaltar que tal procedimento não é o correto e pode causar a negação da uma indenização, pois nas apólices de seguro está descrito que o agricultor deve comunicar a ocorrência de um sinistro tão logo ele ocorra. Outro cuidado que se deve ter se refere às informações do sinistro, como tipo de evento e data da ocorrência. Caso o evento tenha ocorrido durante vários dias (caso mais comum em estiagem), necessário informar as datas de início e final do evento e em casos onde o evento ocorreu em um só dia (granizo, por exemplo) e, caso o evento tenha ocorrido em um dia e voltou a se repetir em outra data, deve-se novamente informar à seguradora, mesmo que a vistoria do primeiro evento já tenha sido realizada.

É notório que que a região Sul possui grande risco de formação de geadas e grande volume de chuvas, principalmente no período de cultivo das lavouras de trigo, cevada, canola e aveiae, principalmente, que os prognósticos meteorológicos, o El Niño e El Niña, cada vez mais trazem prejuízos ao agricultor, é de suma importância que os registros de perdas sejam imediatamente comunicados ao segurador, preservando o objeto segurado e permitindo a devida reparação.

 

 

Comentários

Todos os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Você pode denunciar algo que viole os termos de uso.