Incra já está emitindo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

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Sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Incra já está emitindo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Após a emissão do documento no Sistema Nacional de Cadastro Rural, a Guia de Recolhimento da União deve ser quitada até o dia 5 de dezembro

O Incra disponibilizou a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018. O documento pode ser expedido eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Um banner no portal da autarquia também possibilitará acesso à página na qual o certificado será emitido.

O CCIR é uma espécie de “carteira de identidade” do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o país. “É importante ressaltar que não constitui direito de propriedade, mas sem ele é impossível desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel”, explica o chefe da Divisão de Organização, Controle e Manutenção do Cadastro Rural do Incra, Jovelino Lotério Ramos.

Ramos lembra, ainda, que o certificado é imprescindível para fins de partilha de bens e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros. Além da titularidade e dimensão da área, o CCIR indica a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. “Ou seja, é obrigatório para qualquer tipo de transação e deve ser atualizado sempre que houver alteração dessas informações”, reitera Ramos.

Valores

Para a emissão é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, o CPF do detentor, a unidade da federação e o município de localização. A validação está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC) na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema.

O valor – a ser quitado até 5 de dezembro – varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares. Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, é necessário emitir novo CCIR já que o próprio sistema atualizará os valores a serem cobrados.

SNCR

Atualmente, estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural aproximadamente 6,5 milhões de imóveis rurais privados, que perfazem um total de 597,5 milhões de hectares, aproximadamente 70% do território nacional. A maior parte (um milhão) encontra-se em Minas Gerais. Em dimensão, Mato Grosso encabeça a lista, com 103 milhões de hectares cadastrados. Acesse a tabela com os dados relativos ao total de imóveis por estado.

A partir do exercício de 2017, o Incra passou a emitir o CCIR a cada ano. Anteriormente, em virtude dos custos para realizar a operação, o documento era expedido a cada dois ou mais exercícios. “O modelo atual é resultado de um projeto de modernização do cadastro que vem sendo implementado desde 2012 e com perspectiva de construção de um aplicativo mobile do SNCR para emissão do certificado e atualização cadastral”, afirma Ramos.

Além da expedição eletrônica, o CCIR poderá ser obtido nas Salas da Cidadania do Incra nos estados, nas Unidades Avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) – locais instalados nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o Incra e as prefeituras. O documento pode ser emitido também por meio da Sala da Cidadania Digital em http://saladacidadania.incra.gov.br/ ou pelo Portal Cadastro Rural em www.cadastrorural.gov.br.

Mais informações sobre como Departamento Sindical do Sistema FAEP/SENAR-Pr, no telefone (41) 2169-7957, com Altevir Goes.

Texto: FAEP

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