Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão dando continuidade, nesta quarta-feira (21), ao julgamento conjunto da Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937 que questionam os dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). No dia 8 de novembro de 2017 ocorreu a suspensão em função do pedido de vista pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
Na ocasião, o ministro Luiz Fux foi o único a votar e considerou constitucional a maior parte dos artigos que estavam sendo questionados. Na intenção de reverter esse voto e mostrar aos outros 10 ministros a necessidade de manutenção do Código Florestal, a FAEP preparou um documento detalhando os avanços obtidos sob os aspectos ecológico, social e ambiental para o país.
O documento aponta que um eventual julgamento procedente “levará a legislação questionada a uma condição de inaplicabilidade, uma vez que a norma reuniu etapas de um procedimento complexo de regularização ambiental, visando aumentar a cobertura vegetal de áreas desmatadas, principalmente em áreas de preservação permanente”.
Especificamente sobre o primeiro voto que considerou constitucional os artigos, o memorial elaborado pela FAEP aponta “importante esclarecer a constitucionalidade da data de 22 de julho de 2008. Com o devido respeito, diferentemente do alegado pelo Ministro Fux, há uma lógica normativa na adoção dessa data como marco temporal. É nesse dia que entrou em vigência o Decreto 6514/2008, que disciplinou de forma mais severa as condutas administrativas potencialmente lesivas ao meio ambiente. Portanto, a consciência ambiental a partir desse momento deve ser cobrada da mesma forma. Tanto que em outras manifestações no próprio voto, o próprio Ministro FUX reconhece a constitucionalidade em outros dispositivos”.
Um dos pontos mais questionados é o que cria o Programa de Regularização Ambiental (PRA), considerado pelo ministro uma forma de anistia aos produtores rurais. Assim, o ministro votou pela inconstitucionalidade dos artigos 59 e 60 do Código Florestal. O PRA é um instrumento considerado fundamental para o setor por trazer um conjunto de ações ambientais a serem desenvolvidas pelo produtor com objetivo de adequar e promover a regularização das propriedades rurais.
Para a FAEP, se o PRA for atingido pela inconstitucionalidade, milhões de agricultores, muitos pequenos, que já fizeram a recuperação das faixas mínimas estarão na ilegalidade. Irá haver uma punição para quem já cumpriu o determinado na lei atual, pois ao invés de estarem regulares passam a serem infratores.
“Não há justificativa nem jurídica, nem técnica nem ambiental para a declaração de inconstitucionalidade. As áreas consolidadas já estão em uso e estão contribuindo para a manutenção da ordem ambiental, econômica e social”, destaca o documento entregue aos ministros.
Fonte: FAEP
Foto: Sindicato Rural de Guarapuava / Arquivo