Quinta-feira, 29 de junho de 2017
Conhecido pela sigla CAR, o Cadastramento Ambiental Rural foi criado a partir da Lei n° 12.651/2012. Ele é um registro público eletrônico que abrange o Brasil inteiro e todos os proprietários de imóveis rurais devem fazer. Esse cadastramento foi criado com a principal finalidade de unir todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas.
O prazo para fazer o cadastramento foi prorrogado até dezembro de 2017. Sem o CAR, o proprietário de terras não obterá a regularidade ambiental do seu imóvel, pois esse novo cadastramento terá os dados do proprietário, dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse e informações georreferenciadas.
Segundo o engenheiro florestal Andreas Kleina, a regularização desse cadastramento traz muitos benefícios. “O proprietário rural que fizer o CAR poderá, em muitos casos, obter anistia das multas recebidas até julho de 2008 e poderá, se necessário, regularizar sua situação ambiental através de um projeto específico, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), ou seja, o proprietário poderá enviar um projeto ao IAP com o objetivo de propor como deseja regularizar seus eventuais problemas ambientais”.
Outro ponto importante é a necessidade de se estar cadastrado para obter acesso ao crédito bancário, a partir do fim do prazo de cadastramento.
Georreferenciamento
O prazo para fazer o georreferenciamento de imóveis rurais, um procedimento criado pela Lei 10.267/2001, que prevê a atualização fundiária de todos os imóveis rurais do país, varia de acordo com o tamanho da área.
Para fazer o georreferenciamento, é necessário um levantamento topográfico dos limites dos imóveis com regras padronizadas pelo INCRA que incluem a implantação de marcos em todos os vértices dos imóveis, sua certificação pelo órgão através do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e a atualização ou abertura de nova matrícula, agora com os dados de área e de memorial descritivo exatamente iguais à realidade do imóvel em campo. O procedimento só termina com a atualização do CCIR com os dados da nova matrícula.
De acordo com Kleina, a intenção da lei é acabar com conflitos fundiários oriundos da imprecisão de matrículas antigas, cujas medições foram feitas com condições técnicas muito inferiores às disponíveis hoje. Bem executado, o georreferenciamento “arruma a casa” da propriedade, deixando-a sem conflitos ou dúvidas de divisas entre vizinhos.
Todos os imóveis rurais com mais de 100 hectares já devem ter seu georreferenciamento pronto para que sejam permitidas operações junto aos cartórios de registro de imóveis, como transmissões (tanto a compra e venda, como doações), desmembramentos, unificações.
Custos
Os valores para realização do georreferenciamento variam de acordo com a área e a complexidade do levantamento topográfico e de características de cada imóvel, como a quantidade de matrículas ou o número de confrontantes. A existência de estradas ou ferrovias, a descoberta de sobreposições, dúvidas ou conflitos sobre divisas também alteram o preço do serviço.
Um serviço executado para áreas com mais de 100 hectares parte de 6 mil reais no mercado, hoje, aumentando de preço conforme as características enumeradas acima. O alerta ao proprietário é que realize cotações levando em conta, principalmente, a qualidade do serviço e se este cobre todas as etapas do processo até seu término efetivo.