Quinta-feira, 30 de abril de 2020
Boa notícia aos associados do Sindicato Rural de Guarapuava. A entidade obteve sentença favorável em mandado de segurança coletivo que discute a cobrança do Funrural e Gilrat sobre receitas obtidas com mercadorias destinadas ao exterior, por meio da assessoria jurídica.
O juiz federal incumbido do exame da lide, Dr. Sérgio Luís Ruivo Marques, concedeu a segurança pleiteada para reconhecer o direito de os filiados não sofrerem a cobrança das contribuições sobre as receitas obtidas em decorrência da exportação indireta de mercadorias para o exterior, em operações intermediadas por cooperativas, trading companies ou mesmo companhias multinacionais exportadoras. Além disso, o magistrado reconheceu o direito de os contribuintes se valerem do instituto da compensação tributária para obterem a devolução dos tributos recolhidos a maior desde fevereiro de 2015.
Vale destacar que a referida sentença deverá ser reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, de maneira que os filiados aderentes ainda não estão autorizados a efetuar qualquer espécie de compensação administrativa dos valores recolhidos a maior no passado.
Caso algum associado deseje se beneficiar do teor da sentença coletiva, poderá vir até a entidade e assinar o termo de adesão ao contrato de prestação de serviços advocatícios. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (42) 3623-1115.