Quarta-feira, 11 de julho de 2018
O Sindicato Rural de Guarapuava oferece aos seus associados mais uma edição do plantão para esclarecimento de dúvidas sobre salário-educação, dia 26 de julho, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30, na sede da entidade sindical.
Segundo especialistas, há ilegitimidade do pagamento do salário-educação por parte de produtores rurais pessoas físicas. Mesmo que empregue outras pessoas, o produtor rural pessoa física (sem inscrição no CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa e, portanto, não é obrigado a recolher a contribuição social do salário-educação. Desta forma, existe a possibilidade de ações coletivas ou individuais.
Na ocasião, será explicado sobre a possibilidade de desoneração da folha salarial. Trata-se de ação judicial que tem por objetivo afastar o recolhimento da contribuição denominada salário-educação, que é paga pelo produtor rural pessoa física no percentual de 2,5% sobre a folha de salário. A referida contribuição está presente na guia da previdência social, no item 9 (Outras Entidades).
Através da ação judicial é possível interromper o recolhimento, além de obter a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos. A ação não traz nenhum risco, pois o produtor não terá nenhum custo para ingressar com a ação e os benefícios só serão utilizados após a sentença individual proferida pela Justiça Federal para cada produtor. Vários produtores que entraram com a ação já deixaram de recolher a taxa e os primeiros pagamentos retroativos começam a sair em agosto.
Outras informações pelo telefone: (42) 3623-1115.