Terça-feira, 03 de abril de 2018
A reforma trabalhista aprovada pelo Senado Federal em 2017 tornou o pagamento da contribuição sindical facultativa, ou seja, opcional para trabalhadores e empregadores, por meio da Lei nº 13.467/2017.
Para os trabalhadores rurais a lei é a mesma, sem nenhuma particularidade. Segundo o Artigo 579, “o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação”.
No mês de março, os empregadores, nesse caso produtores rurais, questionaram os trabalhadores se poderiam realizar o desconto da contribuição sindical. O valor do desconto para os trabalhadores equivale a um dia de trabalho. No caso dos trabalhadores rurais de Guarapuava, o valor é destinado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarapuava.
É importante que os empregadores que não possuem um documento formal com a manifestação dos trabalhadores sobre a contribuição sindical, providenciem o documento. Para os produtores de Guarapuava e região que realizam a folha de pagamento no Sindicato Rural de Guarapuava, o departamento financeiro da entidade já possui um modelo de documento e vem entregando aos produtores, para que seus colaboradores assinem. Isso assegura tanto empregador, como trabalhador sobre o desconto.