Segunda-feira, 24 de setembro de 2018
O prazo para declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) termina nesta sexta-feira, 28 de setembro. A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos possuidores.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), relativo a 2018 (Programa ITR2018), a ser disponibilizado à época própria no site da Receita Federal.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Em Guarapuava, o Sindicato Rural presta orientações sobre o ITR e realiza a declaração para o produtor mediante uma taxa (sócios têm desconto). Interessados devem consultar a entidade, que fica na Rua Afonso Botelho, nº 58, Bairro Trianon – Outras informações: 42 3623 1115.