Quarta-feira, 04 de setembro de 2019
Atenção proprietários e produtores rurais de todo o país: o prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2019 vai até 30 de setembro. A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos possuidores.
A produtora rural Telair Fátima de Campos Sobreiro não deixou para última hora e nesta quarta-feira (4), passou no Sindicato Rural de Guarapuava para emitir a declaração do ITR. “Não gosto de deixar nada em cima do prazo. Se tiver alguma pendência de documentação, temos tempo para arrumar. Além disso, não tem filas também”.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Em Guarapuava, o Sindicato Rural oferece orientações sobre o ITR e realiza a declaração para o produtor mediante uma taxa (sócios da entidade têm descontos). Para esclarecer dúvidas, os interessados podem consultar a entidade, situada na Rua Afonso Botelho, nº 58, Bairro Trianon, ou pelo telefone 42 3623 1115.