Sexta-feira, 03 de setembro de 2021
Proprietários e produtores rurais tem até o dia 30 de setembro para declarar o Imposto Territorial Rural (ITR). É um tributo cobrado anualmente de acordo com o tamanho e a utilização da propriedade. A obrigatoriedade de apresentar a declaração abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos possuidores.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 25,00.
Se o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações na declaração, deve retificá-la apresentando uma nova, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
O Sindicato Rural de Guarapuava auxilia sobre o ITR e realiza a declaração mediante uma taxa (sócios tem descontos). Para mais informações sobre valores e orientações, interessados podem consultar na entidade, situada na Rua Afonso Botelho, nº 58, Bairro Trianon ou entrar em contato pelo telefone 042 3623 1115.