Cálculo do ITR não pode considerar benfeitorias na propriedade

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Quinta-feira, 09 de maio de 2019

Cálculo do ITR não pode considerar benfeitorias na propriedade

FAEP orienta que produtores e sindicatos procurem as prefeituras para garantir a cobrança correta

A Instrução Normativa 1.877/2019, publicada pela Receita Federal no dia 15 de março, alterou as regras para o cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A IN 1877 modifica a forma de prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) pelos municípios que aderiram à municipalização do ITR à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que serve como base de cálculo para o pagamento do imposto.

Para a execução das novas regras da IN 1.877/2019, a FAEP orienta que os produtores e sindicatos rurais entrem em contato com as prefeituras, além de garantir as regras determinadas na Instrução Normativa 1.640/2016, da Receita Federal, e na Lei 9.393/96. O VTN deve ser calculado a partir do valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, considerando apenas a localização e dimensão do imóvel e aptidão agrícola. Ainda, o cálculo deve obrigatoriamente excluir os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

Em situações que o cálculo do ITR adote os valores do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), o município é obrigado a fazer a adequação, mediante justificativa técnica, entre as aptidões levantadas pela Seab e as indicadas na própria IN 1.877.

Os municípios têm até o dia 30 de junho para informar à Receita Federal e aos proprietários de imóveis do VTN aferido em sua extensão territorial. A relação das cidades que aderiram ao convênio está disponível em link www.receita.economia.gov.br.

Novas regras

A principal mudança está na exigência de que os valores de VTN sejam obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), e contratado pela prefeitura. Esse novo procedimento garante rigoroso caráter técnico ao levantamento do VTN.

Até a adoção deste novo procedimento, os valores eram definidos em pesquisas de intenção de venda, ofertas e/ou opiniões, critérios que favoreciam a especulação imobiliária, muitas vezes distanciando do valor real da terra nua. E, desta forma, fazendo com que o produtor rural pagasse um imposto maior.

 

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