Sexta-feira, 29 de novembro de 2019
A Campanha de Atualização do Rebanho no Paraná foi prorrogada até o dia 20 de dezembro. A decisão partiu da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapa), por meio da Portaria 366 de 2019, publicação em Diário Oficial, no dia 29 de novembro. No total, pecuaristas paranaenses das 243,1 mil propriedades rurais cadastradas no Estado precisam fazer o cadastro dos animais pelo site da Agência, em uma unidade física da entidade, em um escritório de atendimento municipal autorizado ou mesmo nos sindicatos rurais autorizados. O trâmite é gratuito.
O procedimento é obrigatório para todos os produtores que tenham animais com interesse econômico no Estado. O prazo para fazer a atualização do rebanho começou no dia 1º de novembro. Porém, a um dia para o fim do prazo da campanha (30 de novembro), 45,2% das propriedades estão cadastradas.
A medida obrigatória vale para propriedades com animais de produção ou trabalho, como bovinos, bufalinos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas, peixes, além de caixas de abelhas.
A atualização do rebanho junto ao órgão responsável faz parte da gama de ações que substituem a vacinação obrigatória de bovinos e bufalinos contra febre aftosa. A Instrução Normativa 47, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), previu a suspensão da vacina para esses dois grupos de animais, que acontecia em duas fases anualmente (maio e novembro). Desta forma, sem a necessidade de vacinar, o cadastro do rebanho é a forma de se ter o controle quantitativo e das movimentações dos rebanhos do Estado.
Punição
O pecuarista que não cumprir as exigências para a melhoria na sanidade das criações voltadas à produção de proteínas animais no Paraná até o dia 20 de dezembro poderá sofrer punições. O produtor está sujeito a multa ou, ainda, o bloqueio de atividades pecuárias, como a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Serviço
A atualização do rebanho pode ser feita no site www.produtor.adapar.pr.gov.br/comprovacaorebanho. Também é possível fazer o procedimento pessoalmente em uma unidade local da Adapar, em um escritório de atendimento municipal autorizado ou em um sindicato rural autorizado.
Texto: FAEP