Quinta-feira, 12 de abril de 2018
A partir desta quinta-feira (12), as exportações de produtos e subprodutos de origem animal submetidas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) devem, obrigatoriamente, ser registradas por meio do Novo Processo de Exportações e no Portal Único de Comércio Exterior, informa o Ministério da Agricultura.
A medida contempla carnes bovina e suína e de aves de 410 empresas, que em 2017 embarcaram US$ 14,9 bilhões.
Segundo o ministério, em nota, a troca de informações sobre o produto a ser exportado será feita eletronicamente, sem a necessidade de emissão e conferência de papel, baseada no histórico do exportador. “As exportações serão classificadas em diferentes níveis de fiscalização, obedecendo gerenciamento de risco (verde, amarelo, vermelho e cinza, com o verde gerando a liberação automática da carga e o cinza exigindo investigação e auditoria). O trâmite, que demorava vários dias, será concluído em poucos minutos, com ganho de eficiência no controle governamental e redução de custo para os exportadores.”
Os exportadores terão até o dia 2 de julho para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. Os módulos de registro atuais permanecerão disponíveis apenas para consultas e retificações dos registros feitos anteriormente.
O secretário de Defesa Agropecuária, Luis Rangel, prevê que até o fim do ano o portal estará disponível para as demais cadeias exportadoras do agronegócio.
Fonte: Canal Rural
Foto ilustrativa: Sindicato Rural de Guarapuava