Sexta-feira, 05 de outubro de 2018
A Resolução nº 05/2018 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada nesta sexta-feira (5), prorrogou o início das obrigações dos Produtores Rurais Pessoas Físicas e Segurados Especiais. A data inicial para os produtores rurais pessoas físicas prestarem as informações no eSocial, que era janeiro de 2019, passou para abril do próximo ano.
Para os produtores rurais, as obrigações terão o seguinte cronograma:
10/04/2019 – Eventos Iniciais (Tabelas, informações de empregados)
10/07/2019 – Eventos não periódicos (Admissão de trabalhadores, afastamentos)
01/10/2019 – Eventos Periódicos (Remunerações, comercialização da produção rural)
De acordo com o governo federal, o eSocial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Em uma estimativa inicial, os dados de 40 milhões de trabalhadores devem ser abrangidos, com a participação de mais de 8 milhões de empresas e 80 mil escritórios de contabilidade.