Sexta-feira, 20 de setembro de 2019
O prazo para declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) 2019 vai até 30 de setembro. A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos possuidores.
Em Guarapuava, o Sindicato Rural dá orientações sobre o ITR e realiza a declaração para o produtor mediante uma taxa (os sócios têm descontos). Os atendimentos estão a todo vapor. Até o momento, aproximadamente, 420 declarações já foram realizadas.
Para obter os valores, os interessados podem consultar a entidade, situada na Rua Afonso Botelho, nº 58, Bairro Trianon. Outras informações: 42 3623 1115.
ITR deve ser declarado no prazo
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), relativo a 2019 (Programa ITR 2019), a ser disponibilizado à época própria no site da Receita Federal.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.