Revisão do Termo de Compromisso do antigo Sisleg deve ser solicitada até o dia 31 de março

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Segunda-feira, 05 de fevereiro de 2018

Revisão do Termo de Compromisso do antigo Sisleg deve ser solicitada até o dia 31 de março

            O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou em 8 de janeiro de 2015, a Portaria 234 que prorroga  até 31 de março de 2018 o  prazo final para o protocolo dos pedidos de revisão de Termos de Compromisso arquivados no IAP, no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg).

            O novo Código Florestal possibilitou a recuperação Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL) de áreas consolidadas com dimensões menores de recomposição. Para obter os benefícios do Novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/12) é preciso fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, se necessário, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que também foi prorrogado até 31 de maio 2018.

            Segundo a colaboradora do Departamento Técnico Econômico da Federação do Estado da Agricultura do Paraná (Faep), Carla Beck, para se adequar ao antigo Código Florestal, no Paraná, os produtores rurais fizeram o Sisleg e assinaram Termos de Compromissos com prazos para serem cumpridos tanto de recuperação de APP, como de Reserva Legal.“Muitos desses produtores que assinaram esses TCs não cumpriram ou cumpriram parte dos compromissos de recuperação ambiental assinados com IAP. Para regularizar e adequar à nova legislação ambiental o Decreto 8.235, de 5 maio de 2014, estabeleceu que os TCs para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, assinados sob a vigência da legislação anterior (Lei Federal n.º 4.771/65), deverão ser revistos para se adequarem ao disposto no novo Código Florestal”.

            A partir desse Decreto, os produtores do Paraná que fizeram o Sisleg e assinaram Termos de Compromisso para recuperação de APP e RL, de acordo com o antigo Código Florestal, podem rever esses termos e obter os benefícios da nova legislação. Carla explica que é necessário solicitar no IAP a revisão dos termos de compromisso. “É importante destacar que o produtor deve guardar o protocolo da solicitação do pedido de revisão do termo, para ele acompanhar o processo. Outro ponto importante a salientar é que se ele tiver um TC assinado com IAP e não protocolar a solicitação da revisão, terá que cumprir o que foi assinado na integra”.

 

 

Perguntas e respostas sobre os Termos de Revisão:

 

O produtor que tiver assinado um Termo de Compromisso com antigo Sisleg enão solicitar ao IAP a revisão tem a obrigação de cumprir integralmente os termos antigos? Quem deve solicitar a revisão dos termos de compromissos?

Sim. O próprio proprietário, se assinou um TC com IAP e não cumpriu,deve solicitar a revisão desses termos de compromissos assumidos para se adequarem ao Novo Código Florestal.

 

Se o produtor não requerer a revisão dos TC até 31 de março de 2018?

O produtor que tiver assinado um Termo de Compromisso com IAP-Sisleg e não requerer a solicitação de revisão até essa data,terá que cumprir integralmente o termo anterior, assinado de acordo com o antigo Código Florestal.

 

Como produtor deve proceder para solicitar a revisão do TC?

• Preencher o ofício de solicitação justificando o motivo;

• Anexar os documentos pessoais: CPF e carteira de identidade;

 • Anexar Termo de Compromisso, o CAR e matrícula do imóvel;

• Protocolar no IAP o pedido de revisão até 31 de março 2018;

•Guardar o número do protocolo de solicitação.
 

Se o produtor tem menos de 4 módulos fiscais em média 72 hectares e assinou TC   porque é importante ele solicitar a revisão ao IAP?

Situação 1 - O antigo código florestal obrigava a propriedade rural ter 20% de Reserva Legal e mais as áreas de preservação permanente, ou seja , a recuperação com vegetação nativa das margens dos dois lados do rio e que poderiam variar de largura de recuperação de  30m a 600m, conforme a largura  do rio.

Situação 2 - Hoje pelo Novo Código a área rural que já é explorada, antes de julho de 2008, com produção agropecuária (áreas consolidadas)poderá ter uma recuperação de áreas de preservação permanente com dimensões menores que variam de 10m a 100m. E tambémtem a possibilidade de isenção de recuperação de Reserva legal, ou seja, a reserva legal será a vegetação nativa existente em julho de 2008, sem necessariamente ter que plantar até chegar aos 20%.

São duas situações bem distintas, a primeira e a segunda. Porém se o produtor assinou TC na situação 1  e não solicitar ao IAP a revisão desse TC  ele não poderá ter o benefício da situação 2.

 

Aonde posso acessar esse formulário?

No Site da FAEP (www.sistemafaep.org.br) ou do IAP (www.iap.pr.gov.br).

 

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