Quinta-feira, 31 de agosto de 2017
Na manhã desta quinta-feira (31) foi realizada uma reunião para esclarecimentos sobre as mudanças do Valor da Terra Nua (VTN) no Paraná (base de cálculo do Imposto Territorial Rural - ITR).
O encontro foi promovido pelo Sindicato Rural de Guarapuava, com o apoio da Prefeitura Municipal de Guarapuava, através da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento/Deral Guarapuava, com a presença de representantes de cooperativas, sindicatos, produtores rurais e contadores de Guarapuava e região.
Lideranças do setor lamentaram que a nova metodologia foi feita pelo Deral, assim como o reajuste no Valor da Terra Nua 2017, sem consulta ou reuniões com os sindicatos, produtores, contadores, cartórios e imobiliárias, como era feito em anos anteriores. "Temos que tomar cuidado com tudo que impacta em aumento de custo para atividade", disse o vice-presidente do Sindicato Rural de Guarapuava, Anton Gora. "Foi algo imposto pelo Deral. Não concordamos com a metodologia e nem com os novos valores do VTN", disse o presidente do Sindicato Rural de Pitanga, Luiz Carlos Zampier.
O chefe regional da Seab - Guarapuava, Arthur Bittencourt Filho, disse que a alteração na metodologia era uma demanda antiga dos produtores. "Anteriormente, existiam apenas quatro classes de terra, agora são oito. Essa foi a principal modificação na metodologia. No caso das terras mecanizadas, houve diferenciação em quatro valores. No caso das não mecanizadas, dois valores e quando a terra é inaproveitável continuou apenas um valor”, resumiu.
Para ele, essa modificação é importante. “Na percepção do Deral, a nova metodologia é uma melhor forma de avaliar os preços da terra. Esse preço médio é um valor referencial, pode ser mais ou menos. O produtor tem que estar atento para informar um preço que melhor situe a sua propriedade dentro dessa nova metodologia. Em uma mesma propriedade podem existir várias classes de terra, por exemplo. É importante também que o produtor deduza as benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas”, explica.
Os contadores devem estar atentos às mudanças do VTN, já que o período é de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). “A Receita Federal está tomando por base os preços do Deral, mas tem que classificar a utilização da terra fazendo o parâmetro das atividades que possui nessas terras, a classificação dentro dos limites propostos pelo Deral. É preciso entender que é uma maneira de facilitar a fiscalização e declarar a utilização adequada, que é o índice que a Receita Federal mais autua. Os produtores não devem declarar o valor que acham que é. A declaração deve ser feita de acordo com a realidade. Desta forma, nenhum produtor terá problemas”, destaca o diretor do Departamento de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Adão Alcione Monteiro.
Monteiro diz ainda que a Secretaria de Finanças coloca à disposição a equipe de conselheiros fiscais treinados no departamento de ITR para esclarecer dúvidas tanto de contadores, quanto de produtores rurais.
Um documento com o resumo da discussão será encaminhado à Federação da Agricultura do Estado do Paraná, que terá reunião com o Deral na próxima segunda-feira, dia 04, em Curitiba.
Confira a nova metodologia:
Grupo A- Classe I: terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com altas produtividades.
Grupo A- Classe II: terras cultiváveis com problemas simples de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com produtividades ainda acima da média.
Grupo A- Classe III: terras cultiváveis com problemas complexos de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com produtividades médias.
Grupo A- Classe IV: terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com sérios problemas de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com produtividades médias e pastagens para a criação de gado de leite.
Grupo B- Classe V: terras adaptadas em geral para pastagens e/ou reflorestamento sem necessidade de prática especial de conservação, cultiváveis apenas em casos muito especiais. Ocupação mais comum no Paraná: Áreas alagáveis não sistematizadas.
Grupo B- Classe VI: terras adaptadas em geral para pastagens e/ou reflorestamento com problemas simples de conservação, cultiváveis apenas em casos especiais de algumas culturas permanentes protetoras do solo. Ocupação mais comum: Pastagens para bovino de corte, especialmente em áreas planas a suave onduladas, porém frágeis devido a textura arenosa ou a baixa fertilidade.
Grupo B - Classe VII: terras adaptadas em geral somente para pastagens ou reflorestamento, com problemas complexos de conservação: Ocupação mais comum no Paraná: Pastagens degradadas, Pastagens em áreas declivosas e reflorestamentos.
Grupo C - Classe VIII: terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, podendo servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação, ou para fins de armazenamento de água. Ocupação mais comum no Paraná: Vegetação natural.
Valores
Em Guarapuava, os valores, em 2017, ficaram fixados em:
A -I: não se aplica em Guarapuava
A -II: R$ 48.300,00
A – III: R$ 34.800,00
A – IV: R$ 19.700,00
B – VI: R$ 11.600,00
B – VII: R$ 8.500,00
C- VIII: R$ 3.900,00