Terça-feira, 08 de maio de 2018
O Sindicato Rural de Guarapuava oferece aos seus associados a segunda edição do plantão para esclarecimento de dúvidas sobre salário-educação. Será nesta quinta-feira, dia 10 de maio, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30, na sede da entidade sindical.
Segundo especialistas, há ilegitimidade do pagamento do salário-educação por parte de produtores rurais pessoas físicas. Mesmo que empregue outras pessoas, o produtor rural pessoa física (sem inscrição no CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa e, portanto, não é obrigado a recolher a contribuição social do salário-educação. Desta forma, existe a possibilidade de ações coletivas ou individuais.
Na ocasião, será explicado sobre a possibilidade de desoneração da folha salarial. Trata-se de ação judicial que tem por objetivo afastar o recolhimento da contribuição denominada salário-educação, que é paga pelo produtor rural pessoa física no percentual de 2,5% sobre a folha de salário. A referida contribuição está presente na guia da previdência social, no item 9 (Outras Entidades).
Através da ação judicial é possível interromper o recolhimento, além de obter a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos, pois o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o tributo somente deveria ser recolhido pelas empresas. Além disso, é importante ressaltar que a União tem reconhecido a procedência das ações propostas, proporcionando o trâmite rápido das ações, podendo-se estimar a duração da ação em 3 a 8 meses até o afastamento da obrigação do recolhimento e 10 a 18 meses até a restituição dos valores.
A ação não traz nenhum risco, pois o produtor não terá nenhum custo para ingressar com a ação e os benefícios só serão utilizados após a sentença individual proferida pela Justiça Federal para cada produtor.