Quarta-feira, 09 de novembro de 2022
O prazo final para inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e com os benefícios das regras transitórias da Lei 12.651/2012 terminou no dia 31/12/2020.
Caso, o produtor tenha feito o CAR, mas não tenha realizado a adesão ao PRA, tem o prazo até o dia 31 de dezembro de 2022 para retificar o cadastro, aderindo o programa e obtendo os benefícios que ele oferece.
A retificação é feita através da Central do proprietário/possuidor, cuja inscrição é feita no próprio site do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural).
A adesão ao PRA traz diversos benefícios como, garantia de acesso ao crédito rural, pois o programa será exigido pelas instituições financeiras; realização de atividades de geração de renda extra como turismo rural; e ainda a possibilidade de ter atividade agrossilvipastoril em áreas de preservação permanente (APP).