Sexta-feira, 17 de setembro de 2021
O prazo de Declaração de Imposto Territorial (ITR) para proprietários e produtores rurais termina no dia 30 de setembro.
A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos possuidores.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 25,00.
Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
O Sindicato Rural de Guarapuava realiza a declaração mediante uma taxa (sócios tem descontos). Para mais informações sobre valores e orientações, interessados podem consultar na entidade, situada na Rua Afonso Botelho, nº 58, Bairro Trianon ou entrar em contato pelo telefone 042 3623 1115.