CAR: Prazo de inscrição se encerra em 31 de maio

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Segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

CAR: Prazo de inscrição se encerra em 31 de maio

Inscrição é obrigatória para os imóveis rurais

 
 
   O ano ainda está começando, mas já é possível prever pelo menos uma data especialmente importante para os proprietários rurais em geral: no próximo dia 31 de maio (uma quinta-feira) se encerra o novo prazo para inscrever imóveis rurais no CAR, o Cadastro Ambiental Rural, e para aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA). 
   Estabelecido pelo governo federal, o cadastro é um registro público eletrônico, na forma de um site na internet, que pretende abranger todas as propriedades rurais do Brasil, das pequenas até as grandes áreas, independentemente da atividade econômica que nelas exista. A inscrição no CAR é obrigatória. 
   Adiado já algumas vezes desde o lançamento do cadastro, o prazo final de inscrição teve sua mais recente prorrogação no final do ano passado – até então, se encerraria no dia 31 de dezembro de 2017. 
   A Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) solicitou adiamento, ressaltando a necessidade de ampliar o prazo em função das dificuldades de acesso à plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Desde o início de novembro, segundo a entidade, a ferramenta apresentava problemas que impediam que produtores rurais realizassem a inscrição. Além disso, a FAEP ressaltou que milhares de produtores que realizaram o cadastro estão recebendo alertas de inconsistência nas suas declarações.
   Com o objetivo de contribuir para que os dados sejam informados corretamente no CAR, o Sistema FAEP/SENAR-PR realizou, ao longo do ano passado, uma série e de treinamentos voltados para funcionários de sindicatos rurais e produtores de todas as regiões do Estado. Em outubro, a FAEP organizou videoconferências para tirar dúvidas e auxiliar na regularização do CAR e do PRA. A FAEP, além disso, está divulgando em seu site informações sobre o CAR (www.sistemafaep.org.br). 
   Em Guarapuava e região, o Sindicato Rural lembra a seus associados e aos produtores rurais em geral que ainda não se inscreveram: a inscrição no CAR é obrigatória e, por esta razão, embora ainda restem alguns meses para o fim do prazo, o melhor é realizá-la o quanto antes. 
 
 
 
 
 
 
FAEP
Entenda o que são os alertas e as notificações
 
O que é um alerta e uma notificação?
 
Alerta: é um aviso emitido automaticamente que detecta sobreposição do seu imóvel com os imóveis vizinhos. O alerta não gera multa ambiental e não tem prazo para atendimento dos documentos solicitados. É apenas um lembrete da necessidade de corrigir o CAR. 
 
Notificação: informa que foi realizada a análise pelo órgão ambiental de forma detalhada e foi detectada uma irregularidade ou uma divergência com relação à legislação vigente. Exemplo: a não inclusão de um rio. A notificação é enviada por meio físico e por meio da Central do Proprietário/Possuidor.
 
Quanto às sobreposições de imóveis, existe um limite de tolerância?
 
Sim, existe um limite de tolerância de sobreposição de acordo com o tamanho da área.
 
à Para imóveis de até 4 módulos, a tolerância de sobreposição é de 10%. 
 
à Para imóveis entre 4 e 15 módulos, a tolerância de sobreposição é de 5%.
 
à Para imóveis superiores a 15 módulos, a tolerância de sobreposição é de 3%. 
 
Esses limites de tolerância são o somatório de todas as inconsistências.
 
Por que os alertas se repetem para o mesmo CAR?
 
Repetem-se por ser uma análise de filtro automático. Para cada imóvel sobreposto é emitido um alerta. Enquanto o alerta não for respondido, ele será continuamente emitido.
 
O que o proprietário deve fazer quando recebe um alerta ou uma notificação?
 
O proprietário deve enviar os documentos solicitados via Central do Proprietário/Possuidor. Se você não possui os documentos solicitados, deve-se inserir justificativa no campo “justificativa de não envio do documento”.
 
O proprietário também deve verificar a necessidade de retificação do cadastro e escolher a opção “Retificar cadastro” ou “Enviar justificativa para não retificação”.
 
Importante: no caso de notificação, você deve atender o prazo informado. O prazo para atender a notificação será contado a partir do registro de entrega por meio físico.
 
O que acontece se o proprietário não fizer o CAR no prazo e não aderir ao PRA?
 
• Perde os benefícios de áreas consolidadas. Esse benefício é a recomposição de áreas de preservação permanente com dimensões 
menores. 
 
• Estará impedido de requerer a autorização de Licenciamento Ambiental. 
 
• Restrição de crédito nos bancos. 
 
• Ficará impedido de realizar alterações nos cartórios de registros de imóveis (exemplo: compra e venda, desmembramento, sucessão, mudança de titularidade).
 
Como saber se o proprietário aderiu ao PRA?
 
O proprietário deve acessar a Central do Proprietário/Possuidor e clicar em “Detalhes do Imóvel”. Em seguida, clicar em “informações”, onde aparecerá “sim” ou “não”, mostrando a escolha feita pelo proprietário.
 
Proprietário de imóvel rural: lembre-se de acessar a Central do Proprietário/Possuidor regularmente para acompanhar seu CAR.
 
A Central do Proprietário/Possuidor é o canal de comunicação entre os proprietários/possuidores e o órgão ambiental. 
 
De acordo com o site do CAR, com base nos dados do dia 30 de novembro de 2017, 382.308 propriedades estavam registradas no Paraná, num total de 15,3 milhões de hectares. Esse número de propriedades representa 74% das 514.632 propriedades rurais existentes no Estado. Se a fonte de informação considerada for o Instituto de Florestas do Paraná, 403.676 imóveis estão registrados, 78% do total estadual.
(Com informações da FAEP)

 

 

 

 

 

 

 

 

(Foto: Sindicato Rural de Guarapuava)

 

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