Quinta-feira, 05 de abril de 2018
O Sindicato Rural de Guarapuava oferece aos seus associados o esclarecimento de dúvidas sobre a cobrança do salário-educação por parte dos produtores rurais.
Segundo especialistas, há ilegitimidade do pagamento do salário-educação por parte de produtores rurais pessoas físicas. Mesmo que empregue outras pessoas, o produtor rural pessoa física (sem inscrição no CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa e, portanto, não é obrigado a recolher a contribuição social do salário-educação. Desta forma, existe a possibilidade de ações coletivas ou individuais.
Outras informações pelo telefone: (42) 3623-1115.