Guarapuavanos podem destinar parte do imposto de renda em benefício de instituições do município

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Quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Guarapuavanos podem destinar parte do imposto de renda em benefício de instituições do município

Você sabia que pode destinar parte do valor do seu Imposto de Renda para instituições sem fins lucrativos de Guarapuava? Para esclarecer os contribuintes guarapuavanos sobre essa possibilidade, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social promoverá uma campanha educativa no site e redes sociais da Prefeitura. "O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes. Por meio dos fundos, recursos de diferentes fontes são agrupados para incrementar os programas e projetos que tem como público-alvo a faixa etária de 0 a 18 anos. Essa é mais uma forma da população contribuir com as instituições sociais de Guarapuava. Ganham os projetos desenvolvidos na cidade e os contribuinte que fazem uma boa ação e ainda garantem abatimento no imposto", avalia o prefeito Cesar Silvestri Filho.

O prazo segue até o último dia útil do mês de dezembro. Em Guarapuava, a doação pode ser destinada ao FIA (Fundo Municipal para Infância e Adolescência). "As doações têm de ser para fundos ou projetos, não adianta doar diretamente para uma entidade. As pessoas físicas podem efetuar a dedução integral de valores doados ao FIA Municipal, diretamente por ocasião de sua declaração de ajuste anual, respeitando o limite de até 3% do imposto devido, permanecendo a possibilidade de dedução de valores doados no exercício anterior até o montante de 6% do imposto devido", esclarece o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Ari Marcos Bona.

Segundo o secretário, a gestão dos recursos do FIA tem a participação ativa da sociedade, através do Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), composto por representantes do poder executivo e da sociedade civil organizada. "Com isso, o contribuinte tem o poder de destinar parte do seu Imposto de Renda Devido para iniciativas sociais de sua própria cidade ao invés de destinar o valor total para a União. Isso dá maior agilidade e transparência para o uso do dinheiro público. E ainda pode acompanhar e ver próximo a você a aplicação desse recurso".

Mais informações sobre os projetos e as entidades mantenedoras, que podem ser beneficiados com a dedução do IR, estão no site da Prefeitura.

 

Formas de doação

Doações no ano Calendário (até 31.12.2018):

- Limite até 6% do imposto devido (se doar menos de 6% ainda poderá doar o restante na doação diretamente na declaração);

- Depósito diretamente na conta do FIA (CEF, agência 0389, conta 437-0);

- Solicitar junto à tesouraria do FIA o recibo de doação, com os dados do FIA e do doador;

* Existe a possibilidade de financiar projetos específicos, cadastrados no banco de projetos, disponíveis no site do Município.

* Não optando por projetos, o recurso será rateado para todos os projetos, conforme resoluções do Comdica

- Informar o valor doado na sua declaração de IRPF no campo de “doações efetuadas”, escolhendo a opção de doações – Estatuto da Criança e Adolescente, preenchendo os dados do fundo conforme recibo;

- Já será deduzido diretamente no valor a pagar;

- Para fins de dedução, deve-se utilizar a declaração completa.

 Doações diretamente na Declaração de IPRF:

- Limite até 3% do imposto devido valor é informado automaticamente após preenchimento;

- Após o preenchimento da declaração, verificar que no campo “resumo da declaração”, clique na opção de “Doações diretamente na declaração – ECA”;

- Será aberta na sua declaração a janela de “Doação Diretamente na Declaração”;

- Selecionar o tipo de Fundo:

* Municipal

* UF: PR Paraná

* Município: Guarapuava – 15.302.270/0001-24

- Preencher o campo de valor, limitado ao valor disponível que o sistema irá informar;

- Salvar com a opção ok;

- O sistema irá gerar um DARF no valor da doação. Pagar o DARF dentro da data de vencimento;

- O valor do DARF da declaração será deduzido do imposto a pagar, caso seja devido;

- Caso haja restituição, o valor doado irá somar na sua restituição, ou seja, o valor do DARF que pagou será restituído;

- Nessa opção, não há necessidade de informar nada ao FIA, não precisa pedir recibo, pois ocorre abatimento automático.

 

Texto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Guarapuava

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