Governo federal edita novas regras para o seguro rural.

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Quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Governo federal edita novas regras para o seguro rural.

Redução da subvenção para frutas, trigo e milho 2ª safra pode inviabilizar a contratação pelos produtores

Por Pedro Loyola – Consultor da FAEP

 

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural – CGSR, aprovou o Plano Trienal do Seguro Rural – PTSR para o período de 2019 a 2021. A medida consta na resolução nº 64, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2018.

O objetivo do PTSR é estabelecer as diretrizes gerais da política para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, a serem observadas no triênio 2019 a 2021, especialmente quanto às modalidades de seguro rural amparadas, aos percentuais aprovados pelo Comitê Gestor e às estimativas orçamentárias para a concessão do benefício. As decisões tomadas pelo governo federal impactam nas condições de contratação de seguros rurais pelos produtores passíveis de subvenção.

Principais alterações realizadas no programa:

  • Redução da participação oficial do governo federal na subvenção relativa percentual. Como há restrição orçamentária, o governo entendeu que é possível atingir mais produtores no programa com o mesmo recurso reduzindo o percentual de subvenção em todas as modalidades. Até 2018, o governo subvencionava de 35% a 45% do prêmio (custo do seguro ao produtor), com média de subvenção girando em torno de 42% do prêmio do seguro rural. Com as novas regras a subvenção passa a ser de 30% a 40%, com média de 35%.

 

PSR- 2019-2021 - Resumo das regras de subvenção e limites:

Modalidade de seguro

Grupo de Atividades

Tipos de cobertura

Tipo de Produto

Nível de Cobertura

Subvenção (%)

Limites Anuais (R$)

 

Agrícola

Grãos (inclui café)

Multirrisco

Receita/Faturamento

65% - 75%

40%

R$ 72.000,00

 

> 75%

35%

 

Custeio/Produtividade

65% - 75%

35%

 

> 75%

30%

 

Risco nomeado

...

...

30%

 

Frutas, Olerícolas, e Cana-de-Açúcar

...

...

...

35%

 

Florestas

Silvicultura (florestas plantadas)

...

...

...

35%

R$ 24.000,00

 

Pecuário

Aves, bovino, bubalinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos

...

...

...

R$ 24.000,00

 
 

Aquícola

Carcinicultura, maricultura, piscicultura

...

...

...

R$ 24.000,00

 
 
 

 

  • Melhoria das coberturas ofertadas: elevação do percentual mínimo de cobertura da produtividade esperada de 60% para 65% a todos os produtos com cobertura caracterizada como “multirrisco”. Essa medida atinge principalmente grãos.
  • Incentivo para seguros com cobertura para “multirrisco” e seguros de receita ou faturamento.
  • Maior previsibilidade na distribuição dos recursos para o ano civil.
  • Valor máximo de subvenção por produtor foi mantido. O valor máximo da subvenção na modalidade agrícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ 72.000,00. O valor máximo da subvenção nas modalidades pecuário, de florestas e aquícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ 24.000,00 para cada uma dessas modalidades.

 

O PTSR 2019-2021 trouxe avanços na previsibilidade do programa, indicando que até 30 dias após determinado o orçamento do governo federal, o Comitê Gestor deve divulgar calendário de distribuição do orçamento anual do programa. Essa medida ajuda o mercado a planejar melhor a venda dos seguros rurais. Além disso, a elevação do percentual mínimo de cobertura da produtividade esperada de 60% para 65% a todos os produtos com cobertura caracterizada como “multirrisco”. Essa medida atinge principalmente grãos, que corresponde a 75% das contratações. Isso significa a oferta de seguros com melhores níveis de cobertura.

A principal crítica às medidas adotadas no PTSR refere-se a mudança de percentual de subvenção para as culturas com maior risco (frutas, milho de segunda safra e trigo). Essas culturas tinham apoio de em torno de 45%, e o novo percentual de subvenção de 35% é insuficiente para fomentar a contratação do seguro rural para milhares de produtores de grãos e frutas no país.

A FAEP e a CNA já se manifestaram junto ao MAPA, que coordena o Comitê Gestor do Seguro Rural, solicitando alteração do percentual de subvenção para frutas, trigo e milho de segunda safra. Outras unidades da federação e entidades tem declarado a insatisfação com essa medida, o que pode gerar um movimento nacional em prol da revisão dessa medida.

A subvenção de apenas 35% do prêmio torna inviável a contratação de seguro agrícola para essas culturas, que têm maior risco e, consequentemente, prêmio médio maior que as demais atividades variando entre 10% a 20%, dependendo da região e cultura.

Além de risco maior, as margens de rentabilidade dessas atividades já são apertadas, quando não negativas, porém essas culturas têm importância socioeconômica para o país no abastecimento interno e para as regiões de produção como Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Bahia e Pernambuco.

Se um dos objetivos do programa é tornar o seguro acessível aos produtores depois de aplicada a subvenção de 35%, numa apólice com prêmio médio de 15%, algo normal para as referidas culturas, o prêmio líquido que deverá ser pago pelo produtor será de 9,75% da importância segurada, valor incompatível com os custos de produção e rentabilidade dessas atividades. Devido às condições e características específicas dessas culturas, o tratamento de subvenção ao prêmio do seguro necessita ser diferenciado das demais atividades., como foi no passado.Cabe ressaltar que essa medida de redução do percentual de subvenção no âmbito do governo federal teve forte participação da equipe econômica, que até defendia percentuais menores ainda.

Em 2018, o programa de seguro rural teve recursos liberados de apenas R$ 370 milhões, sofreu com cortes de recursos, apesar de necessitar R$1,2 bilhão para atender a demanda reprimida de produtores sem acesso ao programa. O atual orçamento atende em torno de 70 mil apólices e menos de 10% da área agrícola, muito pouco para a importância do tamanho da agricultura brasileira.

A expectativa é de que o novo governo tenha ousadia e reveja a política agrícola, priorizando o Seguro Rural, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o apoio aos mecanismos de contratos de opção e ao Proagro, em detrimento das renegociações de dívidas rurais, as quais são consequências da ausência do Estado no apoio aos mecanismos de mitigação de riscos agropecuários.

 

 

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