FAEP divulga novas regras para sementes salvas

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Terça-feira, 02 de março de 2021

FAEP divulga novas regras para sementes salvas

No próximo dia 21 de março entra em vigor o Decreto 10.586, de 2020, que estabelece, para todo o Brasil, novas regras para salvar sementes a partir de cultivares e híbridos comerciais. Para divulgar e explicar as novidades aos agricultores, a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) realizou, na tarde de 20 de janeiro, na internet, reunião de sua Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas. A videoconferência, com a presença do presidente da comissão, Nelson Paludo, e da assessora técnica Ana Paula de Jesus Kowalski, teve como principais palestrantes dois auditores fiscais do Ministério da Agricultura (MAPA), convidados para detalhar o assunto, Ildomar Ivan Fischer e Camila Vieira. Segundo a FAEP, a reunião foi acompanhada por mais de 140 pessoas, entre membros da própria comissão e colaboradores de sindicatos rurais de todas as regiões do Paraná.

Entre os principais tópicos, a pauta abordou aspectos técnicos e econômicos de sementes para uso próprio; legislação afeta aos usuários de sementes; sementes de cultivares protegidas e de domínio público; procedimentos e obrigações do usuário que salva sementes; implicações da legislação de biossegurança; prazos e formas de fazer a declaração de reserva; culturas com normas específicas; proibições e penalidades aplicáveis por descumprimento; a atuação do fiscal do MAPA; e a realização da declaração de reserva via Sigef.

Ao comentar aqueles temas, Ildomar van Fischer iniciou destacando a exigência de que o agricultor realize a Declaração de Reserva de Sementes para uso próprio para todas as cultivares que utilizar, tanto as protegidas quanto as de domínio público. Mas recordou que a reserva deve ser exclusivamente para a necessidade que o produtor tiver nos seus próprios plantios, não sendo permitida a venda para terceiros. Da mesma forma, ressaltou o auditor, o produtor também não pode cruzar variedades.

Na sequência, Camila Vieira apresentou o sistema informatizado que o governo criou para que o agricultor realize a declaração, o chamado Sistema de Gestão da Fiscalização (Sigef). Para acessar, de acordo com ela, primeiro é preciso fazer um cadastro no Sistema Solicita. O sistema, assinalou, dá acesso a uma série de serviços do MAPA, como o próprio Sigef.

No centro-sul paranaense, membros do Sindicato Rural de Guarapuava também acompanharam reunião pela internet. Assistiram a transmissão, na sede da entidade ou em outros locais, o presidente da entidade, Rodolpho Luiz Werneck Botelho, dois membros da diretoria, Roberto Cunha e Carlos Luhm, e a gerente e editora-chefe da REVISTA DO PRODUTOR RURAL, Luciana de Queiroga Bren.

Produtor de sementes e agricultor tradicional na cultura do feijão no vizinho município de Pinhão, Roberto Cunha, considerou que com a iniciativa a informação chegou ao produtor numa época apropriada. “O momento é oportuno, já que no dia 21 de março mudam todas as regras de produção de sementes. E aí o produtor não pode dizer que não estava sabendo. Foi feito isso através dos sindicatos e da FAEP. Acho de extrema importância para que o produtor fique sabendo o que é que vai acontecer”, disse à REVISTA DO PRODUTOR RURAL.   

Cunha recordou que as novas regras não surgiram agora, mas são resultado de um debate, de âmbito nacional, que também abrangeu a agricultura paranaense: “Pude acompanhar, desde o início, por ser produtor de sementes. Nós temos uma reunião anual da comissão de produção de sementes do estado do Paraná e já há mais de cinco anos estão sendo discutidas essas alterações que precisavam ser revistas em toda a legislação de produção de sementes. Não é só a regra de salvar a semente pelo produtor. Foram outras regras também, houve ajustes. Era preciso, porque existe uma evolução na agricultura e as leis precisam se adequar a esta evolução. Foram consultados produtores, em vários estados, não só de produção de soja, mas de muda, de todos os tipos de produção de sementes e mudas”.

Ele avaliou positivamente o novo decreto: “As regras são positivas, porque estão mais claras. O produtor pode salvar a sua própria semente? Pode. Só que as regras agora mudaram um pouco. Ele vai ter que fazer o cadastro, no Sigef, das áreas que pretende salvar. Então, essas informações vão estar junto ao Ministério da Agricultura. Ele tem prazo para fazer isso – antes não tinha um prazo bem definido. Agora, é bem definido”. E aconselhou: “São detalhes de regras que o produtor deve conhecer. Ele deve se informar”.

Outro ponto positivo, em sua avaliação, é que o produtor que quiser salvar sementes tem de possuir a nota fiscal do material que adquiriu e que vai originar as sementes salvas. Com isso, observou, se mantém o pagamento de royalties de genética de materiais registrados, o que, segundo assinalou, é uma fonte de recursos importante para o lançamento de novas opções: “Os detentores dos bancos genéticos recebem valores e fazem novas pesquisas, para lançarem cultivares ou mudas novas, com soluções de produção, de inovação, de resistência a alguma coisa, de problemas encontrados em cada situação”.

Quem também acompanhou reunião on-line foi o gerente executivo da Fundação Meridional, instituição criada em 1999, com sede em Londrina (PR), e que tem como principal papel apoiar a pesquisa agrícola. “Achei uma iniciativa excelente, da FAEP, reunindo todos os sindicatos, do Paraná inteiro, colocando-os em contato com o Ildomar Fischer, que é um auditor fiscal federal agropecuário muito renomado, com a Camila, que mostrou o sistema informatizado, para o produtor, aquele que tem interesse em reservar uma parte da sua produção como semente, como que ele deve fazê-lo”, disse Ralf Udo Dengler.

Ele também lembrou que o agricultor, ao adquirir sementes cultivadas por produtores de sementes registrados, está ao mesmo tempo contribuindo para a pesquisa e para a geração constante de novas tecnologias. “É claro que a gente sempre estimula que o pessoal utilize semente mesmo. Como foi mostrado pelo Fischer, é justamente produzindo e comercializando, que o produtor de sementes, ao fazer a venda da semente, reverte parte dessa venda, como royalty, para pesquisa. Aquele royalty que não é a taxa tecnológica sobre uma biotecnologia, mas sobre a genética. Por isso que a gente tem, todos os anos, novas cultivares, novas tecnologias, novos sistemas de manejo, novas pesquisas, novas resistências para doenças (de plantas), para inseto”.

Os interessados nas novas regras para sementes salvas podem encontrar mais detalhes sobre o assunto no Boletim Informativo do Sistema FAEP/SENAR-PR, de nº 1429. Voltada aos produtores rurais, a publicação é divulgada também em uma versão digital, que está disponível gratuitamente na internet, através do site da entidade (sistemafaep.org.br).

 

Procedimentos de reserva de sementes

Para cultivares protegidas

1 – Adquirir sementes originárias em estabelecimento inscrito no RENASEM, devendo guardar a nota fiscal, o certificado da semente e as declarações anuais sucessivas (se for o caso) na propriedade por 5 anos à disposição da fiscalização.

 

2 – O agricultor poderá reservar, a cada safra, uma fração de sua lavoura de produção comercial, destinando-a para semeadura exclusiva em propriedades cuja posse detenha e somente para uso na safra seguinte.

 

3 – A quantidade reservada deve ser compatível com a área a ser semeada.

 

4 – O beneficiamento e o armazenamento na entressafra devem ser feitos dentro da própria fazenda.   

 

5 – Para transporte entre propriedades, deve requerer autorização do MAPA.

 

6 – Protocolar declaração de inscrição das áreas de reserva no MAPA para a safra.

 

7 – Não há limite de número de safras para reservas sucessivas.

 

Para cultivares de domínio público

 

1 – Adquirir sementes originárias em estabelecimento inscrito no RENASEM, devendo guardar a nota fiscal e o certificado da semente na propriedade para fins de fiscalização.

 

2 – Reservar sementes em volume compatível com a área a ser semeada, beneficiando e armazenando dentro da propriedade.

 

3 – Dispensa a declaração de reserva junto ao MAPA.

 

4 – Admite a reserva de sementes para uso exclusivo próprio, sendo proibida a comercialização de sementes salvas para terceiros.

 

5 – Para transporte entre propriedades, deve requerer autorização junto ao MAPA.

 

Prazo para declarar reserva de sementes

 

1 – A contagem do prazo é referenciada na conclusão do plantio da lavoura comercial que dará origem à futura reserva de sementes para uso próprio.

 

2 – São os mesmos prazos definidos para estabelecimentos produtores de sementes inscreverem seus campos junto ao MAPA .

 

3 – Prazos variam de acordo com a cultura:

 

45 dias

cevada, milho, soja e trigo

 

30 dias

Aveia (branca, amarela e preta), adubos verdes, azevém, centeio, ervilhacas, nabo forrageiro, sorgo, triticale, além de algodão, arroz e feijão

 

20 dias

Batata

Proibições aplicáveis ao usuário

 

1 – Fazer a reserva de sementes para uso próprio em desacordo com a legislação.

 

2 – Adquirir sementes de estabelecimento não inscrito no RENASEM ou desacompanhadas dos documentos obrigatórios.

 

3 – Reservar sementes em volume maior do que a área a ser semeada pelo agricultor na safra seguinte.

 

4 – Comercializar as sementes reservadas para uso próprio para terceiros.

 

 5 – Beneficiar e armazenar as sementes reservadas fora da propriedade, com exceção de batata e algodão.

 

6 – Transportar sementes entre propriedades do usuário sem requerer autorização prévia do MAPA.

 

7 – Reservar e utilizar cultivares protegidas sem providenciar a devida declaração prévia da reserva junto ao órgão fiscal, via sistema SIGEF.

 

8 – Utilizar cultivares importadas ilegalmente ou resultante de cruzamentos promovidos na própria fazenda, utilizando-se de técnicas de melhoramento genético.

 

9 – Utilizar sementes importadas com finalidade diversa daquela declarada no ato da importação.

 

10 – Reservar ou multiplicar cultivares não inscritas previamente no RNC/MAPA (com exceção de cultivares locais, crioulas ou tradicionais).

 

11 – Todas as condutas que se contrapõem às condições estabelecidas para a reserva de sementes de cultivares protegidas ou de domínio público.

 

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