As implicações da Lei Geral de Proteção de Dados para o agronegócio

Site de notícias vinculado ao Sindicato Rural de Guarapuava

Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

As implicações da Lei Geral de Proteção de Dados para o agronegócio

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com sua alteração dada pela Medida Provisória 869/18 (a “LGPD”), trará, ao setor do agronegócio brasileiro, uma nova visão sobre o tratamento de dados pessoais, direitos de seus parceiros comerciais e será obrigatório a partir de agosto de 2020, o que exige a atenção de todos os envolvidos na esfera.

Neste sentido, visando garantir maior segurança ao usuário de todos os tipos de serviços, a LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais em qualquer contexto e as empresas deverão obrigatoriamente garantir a segurança da informação. Desse modo, deverão adotar boas práticas na gestão dos dados, sob o risco de, em caso de descumprimento, sofrerem sanções administrativas que variam de advertência a multas elevadíssimas, chegando em até 2% do faturamento da empresa.

Nota-se que em empreendimentos de pequeno e médio porte, é recorrente a existência de bases de dados de clientes em planilhas sem controle de acesso, trocas de e-mails contendo informações sensíveis, utilização de dados pessoais de clientes com finalidade distinta ao propósito da coleta, armazenamento de dados pessoais por períodos indefinidos e sem qualquer controle de segurança, utilização em ações de marketing e outros.

Entretanto, a partir do início da vigência da lei, que se aplicará a empresas de todos os portes e tamanhos, a empresa só poderá recolher dados mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, além de ter que comprovar a finalidade e necessidade daquela informação coletada para seu negócio.

Com isso, importante ressaltar que o setor do agronegócio possui um relevante fluxo de dados que podem ser considerados pessoais nos termos da lei uma vez que relacionados à pessoa física identificável e por isto o setor deverá estar atento à esta novidade pois sofrerá impactos significativos pela Lei Geral de Proteção de Dados, mesmo que seja um pequeno produtor.

A crescente utilização da tecnologia a favor da produção agropecuária para aumentar a rentabilidade do negócio, principalmente pela utilização de softwares que possibilitam o armazenamento de todo tipo de informação foi responsável pela origem da chamada agropecuária de precisão, onde são extraídos dados diversos sobre a qualidade do solo, informações da colheita e irrigação.

Além desses dados acima indicados, outras informações armazenadas nas empresas do setor do agronegócio podem ser considerados pessoais, por exemplo, dados de parceiros comerciais, base de dados de clientes e fornecedores, dados específicos da produção, quando associados, por exemplo, às coordenadas da propriedade rural registrada em nome da pessoa física do agricultor, dentre outros.

Posto isso, fundamental que o empreendedor de atividade relacionada ao agronegócio se atente ao importante debate que vem ganhando maior atenção de todo o setor sobre como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impactará o agronegócio e, principalmente, os negócios rurais, ou seja, quais medidas o empreendedor deverá tomar para não correr riscos de sanções.

Isso porque, além de todos os aspectos jurídicos que envolvem o agronegócio, a necessária adequação à LGPD irá exigir efetivo cumprimento de proteção da informação para a segurança dos dados pessoais de colaboradores, clientes e parceiros comercias, a revisão de medidas e controles internos de segurança da informação e elaboração de novas cláusulas contratuais visando a proteção de dados entre o empreendedor e os parceiros comerciais e fornecedores.

Inicialmente, o empreendedor do agronegócio deverá se ater a alguns pontos primordiais, quais sejam: mapear o fluxo de dados pessoais armazenados e utilizados durante o processo de operação da empresa, identificar os possíveis riscos à segurança da informação e implementar plano de ação para se adequar à LGPD.

É certo que a lei foi criada para conscientizar os empreendedores de que a manutenção de controles de segurança da informação é fundamental atualmente e se mostra um importante aliado do produtor, consultor, revendedor e todos que atuam na cadeia do agronegócio.

Importante ressaltar que mesmo que os dados não digam respeito especificamente a pessoas, tendo em vista que não se é exigido o registro do produtor rural na Junta Comercial, é possível se aplicar a LGPD à propriedade visto que não sendo registrado na Junta Comercial, o produtor opera como pessoa física.

Dessa forma, dados específicos da produção, se associados às coordenadas geográficas de propriedade rural registrada em nome de pessoa física, poderão ser considerados, pela Lei, como dados pessoais, tendo em vista que referentes a pessoa física identificável e deverá ter sua segurança garantida.

A Lei Geral de Proteção de Dados, como vimos, terá aplicação de diversas formas no setor do agronegócio como um todo, não importando se tratamos de pequeno, médio ou grande produtor, entretanto, ressaltamos que pontos específicos deverão ser regulamentados para que a nova lei seja aplicável em todos os seus termos.

Desta forma, as empresas de agronegócio precisam buscar a adaptação desde já, visto que tal processo pode ser lento e necessitar de ajustes até a completa organização. O caminho é longo e é necessário começar agora.

 

Comentários

Todos os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Você pode denunciar algo que viole os termos de uso.