Declaração ITR 2017 inicia no dia 14 de agosto

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Quarta-feira, 09 de agosto de 2017

Declaração ITR 2017 inicia no dia 14 de agosto

O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2017 vai de 14 de agosto a 29 de setembro. São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).

O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.

O Sindicato Rural de Guarapuava realiza o procedimento para os produtores rurais com taxas especiais para seus associados. Os documentos necessários são ITR 2016, matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração na situação jurídica) e recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro).

Os interessados podem comparecer na sede do Sindicato Rural (Rua Afonso Botelho, 58, Trianon – Guarapuava) ou nas extensões de base em Candói (Rua XV de Novembro, 2687) ou Cantagalo (Rua Olavo Bilac, 59 – Sala 2).

Prazo

É importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento bancário. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

Isentos

O imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma pequena gleba rural, com tamanho inferior a 30 hectares. Porém, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR, deve declarar o terreno rural junto a Receita Federal somente se mesmo sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não extrapole o limite de 30 hectares.

 

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