Produtor precisa requerer outorga para uso da água

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Segunda-feira, 15 de abril de 2019

Produtor precisa requerer outorga para uso da água

Documento é indispensável, pois aparece como prérequisito para licenciamento, certificação ambiental e acesso a financiamentos e empréstimos bancários

A água é um bem público de uso comum, assegurado pela Constituição Federal, e cabe aos órgãos públicos a gestão desse recurso. Sejam águas subterrâneas ou superficiais, toda pessoa física e/ou jurídica tem direito ao acesso e utilização desses bens. Porém, os governos federal e estadual são responsáveis pela concessão de uso para qualquer atividade que cause alteração nas condições
naturais, como abastecimento doméstico e público, geração de energia hidrelétrica, irrigação, aquicultura, lançamento de efluentes, entre outros.

A outorga da água é uma autorização obrigatória, com prazo determinado, para o uso dos recursos hídricos necessários ao consumo e às atividades produtivas. Quando se trata de recursos sob domínio federal, a Agência Nacional das Águas (ANA) é responsável pelo documento. Em relação aos recursos sob domínio estadual, no caso do Paraná, a responsabilidade é do Instituto das Águas do Paraná.

No entanto, existem critérios em relação ao regime de vazões, quantidade e qualidade do corpo hídrico que determinam a necessidade de outorga ou de apenas cadastro para a emissão de dispensa. No meio rural, por exemplo, os usos de água subterrânea para pequenos núcleos populacionais e usos de vazões e volumes considerados insignificantes podem pedir a dispensa. A outorga é exigida em caso de intervenções que alterem a quantidade e/ou qualidade dos recursos hídricos, como a construção de obras hidráulicas e serviços de dragagem (veja no quadro acima).

“Os processos de emissão de outorga ou de dispensa são analisados de acordo com a disponibilidade hídrica e a vazão do local que o usuário está solicitando”, explica o engenheiro ambiental Tiago Martins Bacovis, responsável pela emissão de outorgas no Instituto das Águas do Paraná. Isso significa que, dependendo da situação do corpo hídrico e da quantidade de usuários que já utilizam seus recursos, o que antes seria uma solicitação de dispensa, agora pode ser um procedimento legal de outorga, inclusive com restrição de uso.

Leia a matéria completa no Boletim Informativo.

Texto: Faep

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