O movimento que parou o país – Responsabilidade e garantia pela perda do produto transportado.

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Quarta-feira, 27 de junho de 2018

O movimento que parou o país – Responsabilidade e garantia pela perda do produto transportado.

Luis Eduardo Pereira Sanches

Aliança Legal dos escritórios Decker Advogados Associados e Trajano Neto e Paciornik Advogados 

Praticamente, a partir do dia 21 de maio de 2018, os assuntos mais tratados no Brasil se relacionam com os protestos de caminhoneiros em todo o Brasil que, devido a complexidade de motivações, levou a paralização de todos os setores da economia.

Em meio às filas da crise do combustível, praticamente todas as unidades processadoras de soja, produção de farelo de soja, de óleo vegetal e de biodiesel, suspenderam as operações em razão da impossibilidade do recebimento de matérias-primas e do escoamento de produtos. Sem receber o farelo de soja e outros insumos, as fábricas de ração também pararam e não conseguem enviar produto para as granjas, o que já provoca mortes de animais.

No setor do agronegócio não é difícil entender que a paralisação importou no desabastecimento doméstico e a exportação de produtos, impactando diretamente no cumprimento dos seus contratos, principalmente tendo o Brasil como maior player exportador de soja e, que acaba de colher uma safra recorde, com previsão de embarques também históricos em 2018.

Num enfoque mais específico ao setor de seguros, importante componente para garantia da produção, essa mobilização também pode causar danos, uma vez que a greve afeta diretamente transportadores e embarcadores. As possíveis perdas e danos decorrentes das manifestações, greves, tumultos, revoltas populares e perturbações de ordem pública que afetam são consideradas riscos excluídos de todas as apólices de seguros disponíveis no mercado. Entretanto, algumas modalidades de seguros oferecem cobertura adicional para esses riscos, entre elas, o seguro de transporte nacional e internacional.

O seguro de transporte nacional e internacional permite a contratação da cobertura adicional para os danos às mercadorias decorrentes de greves, tumultos, motins e comoções civis. Assim, os prejuízos ocasionados às mercadorias decorrentes de atos de grevistas ou até mesmo eventuais ataques nas rodovias realizados por vândalos, quando incendeiam caminhões e roubam suas cargas, estão cobertos pelo seguro de transporte do embarcador quando esse possuir a cobertura adicional para esses riscos em sua apólice.

Mais comum, o seguro de responsabilidade civil do transportador, no caso o rodoviário, não cobre os prejuízos provocados por atos de vandalismo provocados por grevistas, até porque os transportadores não podem ser responsabilizados pelos prejuízos sofridos pelas cargas nessa situação.

Portanto, para as empresas que tiverem suas cargas roubadas, danificadas, deterioradas ou destruídas por grevistas e vândalos, e não possuírem cobertura para esses riscos em suas apólices, ou não tenham seguro, outra alternativa não há senão recorrer à Justiça e exigir que o Poder Público seja responsabilizado, algo praticamente impossível.

 

 

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