IAP dispensa licenciamento ambiental para pecuária de corte extensiva e semiconfinada

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Terça-feira, 15 de maio de 2018

IAP dispensa licenciamento ambiental para pecuária de corte extensiva e semiconfinada

Medida permite que pecuaristas obtenham crédito bancário sem anuência da entidade para investimentos

Por meio de um trabalho intenso da diretoria e da equipe técnica da FAEP, os pecuaristas envolvidos com a bovinocultura de corte em sistemas extensivo e semiconfinado estão isentos do licenciamento ambiental, fornecido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), independente do número de animais. A medida foi oficializada no dia 9 de maio, por meio de ofício, assinado pelo presidente da entidade, Paulino Heitor Mexia.

Diante da decisão, os pecuaristas de corte em sistema extensivo e semiconfinado, podem tomar crédito junto aos agentes bancários sem a necessidade de anuência do Instituto Ambiental do Paraná. Isso permite, entre outras coisas, a tomada de recursos para investimentos e, consequentemente, continuidade das atividades, com eficiência.

“Existia a necessidade de esclarecer esse ponto na portaria IAP n° 29, de 6 de fevereiro de 2018. Por isso solicitamos, o entendimento do IAP  a respeito da isenção de licenciamento ambiental para a atividade. Isso era necessário para que os produtores pudessem trabalhar e se planejar”, destaca o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.

Na ocasião, a FAEP tinha enviado ofício ao IAP, pedindo esclarecimento a respeito da isenção de licenciamento ambiental para atividade de bovinocultura de corte em sistema extensivo e semiconfinado conforme artigo 6° da portaria IAP n° 29: ”Ficam isentos de Licenciamento Ambiental as atividades de bovinocultura de corte em sistemas extensivo e semiconfinado.”

Ainda, segundo o documento, as instituições bancárias estavam solicitando a dispensa de licenciamento ambiental. Entretanto essa modalidade só é exigida para os empreendimentos de bovinocultura de corte confinada e de leite confinada e semiconfinada de porte micro conforme o artigo 7°: “Ficam passíveis de Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental os empreendimentos de bovinocultura de corte confinada e de leite confinada e semiconfinada de porte micro.

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