Funrural, Salário Educação e Royalties da Monsanto

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Segunda-feira, 19 de março de 2018

Funrural, Salário Educação e Royalties da Monsanto

O Sindicato Rural de Guarapuava, em parceria com a Aliança Legal dos Escritórios Decker Advogados Associados e Trajano Neto e Paciornik Advogados, realizou no dia 22 de fevereiro, uma reunião para debater importantes assuntos para os produtores rurais: Funrural, salário-educação e legitimidade da cobrança de royalties pela Companhia Monsanto sobre o produto Soja Intacta RR2 Pro.

Na ocasião, os advogados Fábio Decker e Francisco Fernando Bittencourt de Camargo explanaram e tiraram dúvidas dos produtores rurais e profissionais de escritórios de contabilidade sobre os assuntos.

Em resumo, sobre o Funrural, Camargo afirmou que “é muito difícil estabelecer uma posição única porque cada contribuinte tem uma peculiaridade, alguns recolheram, alguns optaram por demanda judicial, outros fizeram depósito em juízo, outros conseguiram liminar. Portanto, a decisão de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) é uma situação que deve ser vista caso a caso. No entanto, o que podemos dizer é o seguinte: a orientação dada pelo STF, no sentido de que o Funrural é devido pelo produtor rural pessoa física, a chance de ela ser mudada é muito pequena”.

O advogado complementou que “a única discussão que ainda está pendente é com relação à responsabilidade do adquirente de retenção e recolhimento pelo adquirente da produção, pois a resolução do senado exclui a responsabilidade de recolhimento por parte do adquirente”.

A orientação para os produtores rurais é a seguinte, segundo, Camargo: “Se o produtor rural é conservador, aparentemente, a melhor saída é optar pelo parcelamento, porque ele vai ter alguns descontos, como 100% do valor dos juros e ele vai poder suspender a exigibilidade desse crédito. Ele vai poder ficar mais tranquilo de que não vai ser objeto de uma autuação ou de uma cobrança de valores retroativos, com multas e juros”.

Sobre o salário-educação, os profissionais afirmaram aos produtores presentes que há ilegitimidade na cobrança do salário-educação pelo produtor rural pessoa física, sem CNPJ. “Essa é uma situação que já tem reconhecimento pelo STJ. Quem não tem CNPJ, ou seja, que paga seus salários com base no CPF, não pode estar sujeito ao recolhimento do salário-educação”, complementou.

 Já sobre os royalties da Companhia Monsanto sobre a Soja Intacta RR2 Pro, foi afirmado durante a reunião que este valor é questionável, já que o pedido de patente foi indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).“É possível que esta questão seja levada ao judiciário, até para que os contribuintes que depositaram em juízo possam discutir a legitimidade do pagamento desses valores de royalties”, finalizou o advogado.

 

Ações Coletivas

O Sindicato Rural de Guarapuava em parceria com a Aliança Legal dos Escritórios Decker Advogados Associados e Trajano Neto e Paciornik Advogados vai oferecer mais um serviço aos seus associados: a possibilidade de ações coletivas, onde as demandas são ajuizadas pelo Sindicato Rural, enquanto substituto processual dos associados. “Neste caso, quem aparece é o sindicato e numa eventual decisão favorável, beneficiaria todos os associados que poderiam aderir a essa demanda e usufruir dos resultados, sem maiores riscos” explica o advogado, Francisco Fernando Bittencourt de Camargo.

Questões como o salário-educação e os royalties da Monsanto são exemplos de demandas que poderiam ser uma ação coletiva. Em breve, mais informações sobre esse novo serviço da entidade.

 

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