Seminário abordou Tributação Previdenciária Rural

Site de notícias vinculado ao Sindicato Rural de Guarapuava

Segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Seminário abordou Tributação Previdenciária Rural

O Sindicato Rural de Guarapuava sediou no dia 21 de setembro, o Seminário sobre Tributação Previdenciária Rural, promovido pelo Senar, Receita Federal e Previdência Social.

Confira o resumo dos principais temas abordados no evento:

eSocial

Alberto Rangel, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, membro da equipe nacional do eSocial.

 

“Nossa palestra falou sobre os benefícios previdenciários, quem são os segurados e como cada um recolhe. O eSocial é uma nova maneira de prestar informações ao Governo Federal, que não é nada diferente do que já se faz hoje. É apenas uma nova metodologia, mais confiável, certificada, para que o trabalhador não tenha problemas na hora de retirar o beneficio. É uma nova etapa que estamos implantando para conceder o direito ao trabalhador. O que tem que mudar é a cultura das empresas que prestam essas informações. Por exemplo, as informações da folha de pagamento são prestadas somente no fim do mês. A partir do eSocial, se você admitiu um empregado, tem que fazer esse registro no dia anterior do início do trabalho. Isso já existia antes, mas a gente tinha por hábito estar informando só no último dia do mês, ao fazer a folha de pagamento. Além disso, dentro das empresas, temos que observar que os setores precisam se comunicar: a contabilidade, o financeiro e o RH, para que nenhuma informação fique faltando no eSocial.  A partir de 2018, também houve mudanças na lei, especificamente na tributação da área rural, mas é importante ressaltar que houve apenas redução nas alíquotas”.

Contribuição Previdenciária

Nilzete Pechnicki gerente executiva INSS regional Ponta Grossa

“Fizemos uma abordagem mostrando aos participantes o funcionamento, a área de abrangência, a zona de influência que atendemos na região e, principalmente, destacamos os benefícios do INSS e de que forma o segurado obtém o direito dos benefícios previdenciários, a qualidade de segurado, como ele deve fazer para entrar para o regime de previdência. Para o segurado ter direito ao beneficio previdenciário, ele precisa ser um contribuinte, estar em dia com suas contribuições para a Previdência Social, para que numa situação de doença, de morte ou quando ele completa idade para aposentadoria, ele venha a ter esse direito reconhecido. Caso ele deixe o mercado de trabalho e deixe de contribuir como empregado, ele tem a opção de continuar contribuindo na condição de segurado facultativo, contribuindo por vontade própria mesmo sem estar exercendo um cargo registrado. Assim, ele vai garantir seu direito ao beneficio previdenciário. Com relação ao meio rural, há a diferença do segurado especial e o contribuinte individual. O segurado especial tem direito à aposentadoria rural por idade. O trabalhador rural que completar 60 anos, para homens, ou 55 anos, para mulheres, no valor de um salário mínimo vigente à época da data do requerimento. Também são segurados especiais os respectivos cônjuges ou companheiros desses trabalhadores rurais, exceto filhos maiores de 16 anos, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo. O segurado não poderá possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Já o contribuinte individual rural são as pessoas físicas proprietárias ou não, que exploram atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a quatro módulos fiscais; ou quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira, com o auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego”.

Comentários

Todos os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Você pode denunciar algo que viole os termos de uso.