Reunião discutiu mudanças no VTN 2017

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Quarta-feira, 01 de novembro de 2017

Reunião discutiu mudanças no VTN 2017

No dia 31 de agosto foi realizada uma reunião para esclarecimentos sobre as mudanças do Valor da Terra Nua (VTN) no Paraná (base de cálculo do Imposto Territorial Rural - ITR).

 O encontro foi promovido pelo Sindicato Rural de Guarapuava, com o apoio da Prefeitura Municipal de Guarapuava, através da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento/Deral Guarapuava, com a presença de representantes de cooperativas, sindicatos, produtores rurais e contadores de Guarapuava e região.

Lideranças do setor lamentaram que a nova metodologia foi feita pelo Deral, assim como o reajuste no Valor da Terra Nua 2017, sem consulta ou reuniões com os sindicatos, produtores, contadores, cartórios e imobiliárias, como era feito em anos anteriores. "Temos que tomar cuidado com tudo que impacta em aumento de custo para atividade", disse o vice-presidente do Sindicato Rural de Guarapuava, Anton Gora. "Foi algo imposto pelo Deral. Não concordamos com a metodologia e nem com os novos valores do VTN", disse o presidente do Sindicato Rural de Pitanga, Luiz Carlos Zampier.

O chefe regional da Seab - Guarapuava, Arthur Bittencourt Filho, disse que a alteração na metodologia era uma demanda antiga dos produtores. "Anteriormente, existiam apenas quatro classes de terra, agora são oito. Essa foi a principal modificação na metodologia. No caso das terras mecanizadas, houve diferenciação em quatro valores. No caso das não mecanizadas, dois valores e quando a terra é inaproveitável continuou apenas um valor”, resumiu.

Para ele, essa modificação é importante. “Na percepção do Deral, a nova metodologia é uma melhor forma de avaliar os preços da terra. Esse preço médio é um valor referencial, pode ser mais ou menos. O produtor tem que estar atento para informar um preço que melhor situe a sua propriedade dentro dessa nova metodologia. Em uma mesma propriedade podem existir várias classes de terra, por exemplo. É importante também que o produtor deduza as benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas”, explica.

Os contadores devem estar atentos às mudanças do VTN, para declarar o Imposto Territorial Rural (ITR). “A Receita Federal está tomando por base os preços do Deral, mas tem que classificar a utilização da terra fazendo o parâmetro das atividades que possui nessas terras, a classificação dentro dos limites propostos pelo Deral. É preciso entender que é uma maneira de facilitar a fiscalização e declarar a utilização adequada, que é o índice que a Receita Federal mais autua. Os produtores não devem declarar o valor que acham que é. A declaração deve ser feita de acordo com a realidade. Desta forma, nenhum produtor terá problemas”, destaca o diretor do Departamento de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Adão Alcione Monteiro.

Monteiro diz ainda que a Secretaria de Finanças coloca à disposição a equipe de conselheiros fiscais treinados no departamento de ITR para esclarecer dúvidas tanto de contadores, quanto de produtores rurais.

Um documento com o resumo da discussão foi encaminhado à Federação da Agricultura do Estado do Paraná, que teve reunião com o Deral no dia 04 de setembro, em Curitiba. No entanto, continuam valendo a nova metodologia e valores estabelecidos pelo Deral.

Confira a nova metodologia:

Grupo A- Classe I: terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com altas produtividades.

 Grupo A- Classe II: terras cultiváveis com problemas simples de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com produtividades ainda acima da média.

Grupo A- Classe III: terras cultiváveis com problemas complexos de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com produtividades médias.

Grupo A- Classe IV: terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com sérios problemas de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com produtividades médias e pastagens para a criação de gado de leite.

Grupo B- Classe V: terras adaptadas em geral para pastagens e/ou reflorestamento sem necessidade de prática especial de conservação, cultiváveis apenas em casos muito especiais. Ocupação mais comum no Paraná: Áreas alagáveis não sistematizadas.

Grupo B- Classe VI: terras adaptadas em geral para pastagens e/ou reflorestamento com problemas simples de conservação, cultiváveis apenas em casos especiais de algumas culturas permanentes protetoras do solo. Ocupação mais comum: Pastagens para bovino de corte, especialmente em áreas planas a suave onduladas, porém frágeis devido a textura arenosa ou a baixa fertilidade.

Grupo B - Classe VII: terras adaptadas em geral somente para pastagens ou reflorestamento, com problemas complexos de conservação: Ocupação mais comum no Paraná: Pastagens degradadas, Pastagens em áreas declivosas e reflorestamentos.

Grupo C - Classe VIII: terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, podendo servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação, ou para fins de armazenamento de água. Ocupação mais comum no Paraná: Vegetação natural.

 

Valores

Em Guarapuava, os valores, em 2017, ficaram fixados em:

A -I: não existe

A -II: R$ 48.300,00

A – III: R$ 34.800,00

A – IV: R$ 19.700,00

B – VI: R$ 11.600,00

B – VII: R$ 8.500,00

C- VIII: R$ 3.900,00

 

 

 

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