O Jovem Aprendiz nas propriedades rurais

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Quarta-feira, 28 de junho de 2017

O Jovem Aprendiz nas propriedades rurais

A aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania, resultando em uma transformação pessoal e profissional na vida de muitas pessoas, principalmente para quem está começando.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Aprendiz Legal é um programa de aprendizagem voltado para a preparação e a inserção dos jovens no mercado do trabalho, que se apoia na Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem. Esta lei determina a formação de jovens aprendizes com idades entre 14 e 24 anos nas propriedades rurais com Cadastro Específico do INSS (CEI) ou através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e que tenham um número igual ou acima de sete funcionários registrados na sua propriedade.

De acordo com o artigo 429, a Lei da Aprendizagem envolve todas as empresas de médio e grande porte que devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação na aprendizagem profissional, conforme indicado na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Uma dica é procurar o responsável pela contabilidade para saber em qual cota o empregador se enquadra.

O Ministério Público do Trabalho do Paraná em Guarapuava busca, através de um trabalho de conscientização, o apoio e parceria dos empresários e produtores rurais para adesão e implantação da Lei da Aprendizagem no município. A procuradora do trabalho do MPT-PR de Guarapuava, Cibelle Costa de Farias, que está atuando há mais de sete anos na região, já conscientizou vários segmentos sobre a importância de aderir a esta lei, “Sou uma entusiasta da aprendizagem e busco orientar as pessoas de como se pode contratar jovens aprendizes através da lei, e não somente para cumprimento de cotas, mas como uma responsabilidade como cidadão, pois estará formando e transformando esses jovens profissionais”, salienta Cibelle.

Segundo a procuradora, o cumprimento das cotas nas propriedades rurais é um desafio. “Se o empregador rural se interessa em participar, mas tem dificuldades devido a questões de deslocamento ou por trabalhos não apropriados para a faixa etária do aprendiz, ele tem a oportunidade de ajudar o jovem financiando seus estudos em alguma entidade ou escola de aprendizagem, contribuindo para a sua formação profissional. Assim, ele estará cumprindo com a cota aprendizagem, prevista pelo Ministério Público do Trabalho”, explica a representante do MPT-PR.

O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou em horários e locais que não permitam a frequência à escola. A contratação de menores aprendizes se dá por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005. O instrumento deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.

Formação

As entidades qualificadas para a formação técnico-profissional de menores são os chamados órgãos do "Sistema S" – Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac), Rural (Senar), do Transporte (Senat) e do Cooperativismo (Sescoop), as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, e as entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.  

Produtor pode contratar Aprendiz Legal na Gerar

Em Guarapuava, a Gerar – Aprendiz Legal disponibiliza um cadastro com 1700 jovens, entre 14 e 24 anos. Algumas empresas da região no ramo de batatas e erva-mate já estão utilizando os serviços relacionados a aprendizes.

Os cursos oferecidos pela instituição são: Ocupações Administrativas, Comércio e Varejo, Logística e Produção Industrial. Para participar do Aprendiz Legal, os produtores rurais ou estagiários, devem entrar no site http://gerar.org.br/aprendiz-legal/ e preencher o cadastro.

A Gerar fica na Avenida Vicente Machado, 2066 – Centro – 42 3304 8380.

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