A partir de julho será obrigatória a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica para operações interestaduais no PR

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Quarta-feira, 27 de maio de 2020

A partir de julho será obrigatória a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica para operações interestaduais no PR

A partir do próximo dia 1º de julho, no Paraná, todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (modelo 55). Portanto será proibida a utilização da Nota Fiscal do Produtor Rural em papel (modelo 4) em operações para fora do estado.

Nas operações dentro do Paraná, o produtor rural poderá optar pela Nota Fiscal do Produtor eletrônica ou em papel. A NFP-e pode ser mais prática para o produtor, já que ele não precisa se deslocar até a Prefeitura da sua cidade para prestar contas de suas notas fiscais. Tudo será feito via internet, no portal da Receita/PR. “Ele evita todo o deslocamento de ir prestar contas ou buscar mais blocos de nota. A própria Receita está orientando para que os produtores comecem a optar pela Nota Fiscal Eletrônica”, explica o chefe do Departamento de Notas do Produtor de Guarapuava, Ueudes Mota.

Para emissão da NFP-e, primeiramente, o produtor rural titular do Cad/Pro precisa fazer o cadastro de usuário site da Secretaria da Fazenda do Paraná (www.fazenda.pr.gov.br). “Ele terá que se tornar usuário do Sistema do Produtor Rural (SPR).  No portal já existe um campo para tornar-se usuário e já encaminha para o passo a passo de como realizar este cadastro. Os dados para emissão da nota fiscal eletrônica em si são semelhantes aos dados da nota fiscal física: CNPJ, natureza da operação, seguindo o mesmo processo da nota de papel”, finaliza Mota.

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