Multas do IBAMA baseadas na Lei da Mata Atlântica não são válidas, segundo a Faep e CNA

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Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Multas do IBAMA baseadas na Lei da Mata Atlântica não são válidas, segundo a Faep e CNA

A Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), em conjunto com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), solicitou que o Ministério de Agricultura emitisse parecer reconhecendo a aplicabilidade do novo Código Florestal para todo o território nacional, incluindo o Bioma da Mata Atlântica, que abrange o Paraná.

O pedido se deu porque produtores rurais do Paraná estão recebendo multas do Ibama. baseadas na Lei da Mata Atlântica. O antigo ministro do Meio Ambiente, Zequinha Sarney, havia determinado que nas áreas abrangidas pelo Bioma da Mata Atlântica não valia o conceito de “áreas consolidadas”, previstas no novo Código Florestal.

Técnicos da Faep elaboraram e apresentaram documentos à Casa Civil da Presidência da República, enfatizando o erro conceitual do antigo ministro. Desta forma, os produtores rurais não poderão mais ser multados com base no antigo Código Florestal e os que foram multados com base na Lei da Mata Atlântica devem pedir a anulação das autuações junto ao IBAMA utilizando os fundamentos do Parecer nº 00115/2019/DECOR/CGU/AGU, de 6 de dezembro de 2019.

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