AMANHÃ: Reunião vai definir Valor da Terra Nua (VTN)

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Terça-feira, 12 de junho de 2018

AMANHÃ: Reunião vai definir Valor da Terra Nua (VTN)

O Sindicato Rural de Guarapuava e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab), através do Departamento de Economia Rural (Deral) – Núcleo Guarapuava, promovem reunião para determinação do Valor da Terra Nua (VTN) exercício 2018, nesta quarta-feira, dia 13 de junho, às 14h, na sede do sindicato.

Podem participar da reunião representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, escritórios de contabilidade, imobiliárias, cooperativas, cartórios e outros profissionais ligados ao mercado de terras de Guarapuava.

Serão discutidos os valores do hectare das áreas mecanizadas, mecanizáveis, não mecanizáveis e inaproveitáveis, descontadas de eventuais benfeitorias.

Em 2017 houve mudanças na metodologia de cobranças do VTN. Antes existiam apenas quatro classes e agora há oito, sendo: Grupo A- Classe I: terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de conservação; Grupo A- Classe II: terras cultiváveis com problemas simples de conservação; Grupo A- Classe III: terras cultiváveis com problemas complexos de conservação; Grupo A- Classe IV: terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com sérios problemas de conservação; Grupo B- Classe V: terras adaptadas em geral para pastagens e/ou reflorestamento sem necessidade de prática especial de conservação, cultiváveis apenas em casos muito especiais; Grupo B- Classe VI: terras adaptadas em geral para pastagens e/ou reflorestamento com problemas simples de conservação, cultiváveis apenas em casos especiais de algumas culturas permanentes protetoras do solo; Grupo B - Classe VII: terras adaptadas em geral somente para pastagens ou reflorestamento, com problemas complexos de conservação; Grupo C - Classe VIII: terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, podendo servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação, ou para fins de armazenamento de água.

Os valores em 2017 ficaram fixados em: A -I: não existe; A -II: R$ 48.300,00; A – III: R$ 34.800,00; A – IV: R$ 19.700,00; B – VI: R$ 11.600,00; B – VII: R$ 8.500,00; eC- VIII: R$ 3.900,00.

Após a reunião, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) disponibilizará o levantamento dos novos valores no site www.sistemafaep.org.br.

 

VTN e ITR

 O Valor da Terra Nua (VTN) é a base de cálculo do Imposto Territorial sobre a Propriedade Rural (ITR).  Os preços servem como referência no município e não precisam ser utilizados como valor absoluto, tendo em vista que cada propriedade rural tem suas características próprias, quanto ao tamanho, localização, vias de acesso, topografia, hidrografia, tipo de solo, capacidade de uso etc.

 No entanto, os produtores rurais que declararem no ITR valores muito abaixo da tabela do VTN estarão sujeitos a fiscalização e terão que prestar esclarecimentos adicionais quanto à base de cálculo, formas de recolhimento, inconsistência de informações etc.

 

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